Liberar mais cedo para os estudos
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Empresa possui funcionário que estuda (faculdade), ela é obrigada a liberar o funcionário mais cedo, caso este estude em outra cidade?

Informamos que não existe previsão legal no qual acompanhamos, tratando sobre os estudantes e quais as obrigações das empresas em relação á eles.

Contudo, o art. 427 da CLT prevê que no caso de contratação de menores de idade, ou seja, menores de 18 anos, o empregador deve conceder o tempo que for necessário para que os menores cumpram os estudos.

Quanto aos empregados maiores de idade (acima de 18), ficará a critério de a empresa liberar mais cedo para os estudos ou poderá ser objeto de acordo entre as partes.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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