Nota fiscal de cooperativa
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Condomínio é obrigado a recolher 20% ao INSS da sua parte patronal sobre nota fiscal paga a cooperativa?

Considerando que se trata de cooperativa que presta serviço à pessoa jurídica, informamos que não há recolhimento da cota patronal de 20%, porém, há o encargo de 15%.

A partir da competência maio de 1996, as cooperativas de trabalho deveriam arcar com o encargo previdenciário de 15% (quinze por cento) sobre o total de importâncias pagas, distribuídas ou creditadas a seus cooperados, a título de remuneração ou retribuição pêlos serviços prestados às pessoas jurídicas por intermédio delas (Lei Complementar nº 84/96, art. 1º, II, revogada).

Referida contribuição de 15% (quinze por cento) destinada à seguridade social, deixa de ser responsabilidade da cooperativa, que está desobrigada desse encargo e passa a ser recolhida pela empresa tomadora de serviço, calculada sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, observadas, no que couber, as disposições dos §§ 7º e 8º do art. 219 do RPS, com redação alterada pelo Decreto nº 3.265/99 (art. 201, III, do RPS).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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