Recebimento do salário família
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Funcionário que falta durante o mês todo a empresa é obrigada a pagar o salário família, mesmo ele não tendo credito a receber? E quando falta alguns dias, pagamos o salário família dos dias trabalhados?

Esclarecemos primeiramente que receberão o benefício de salário-família os trabalhadores que, além de possuírem filhos com idade até 14 anos ou inválidos, se enquadrem no padrão financeiro considerado pelo legislador como “baixa renda”.

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS.

Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrantes da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da CF/88, para efeito de definição do direito à cota de salário-família - Portaria MPS n. 19/2014.

Assim, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2014, é de:

I - R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 682,50 (seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos);

II - R$ 24,66 (vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 682,50 (seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) e igual ou inferior a R$ 1.025,81 (um mil e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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