Funcionária grávida que vem faltando constantemente sem nenhum atestado médico, alegando indisposição para o trabalho. Como devemos proceder? Podemos dar advertência e em caso de reincidência, dispensa-la por justa causa?
A empregada gestante goza de estabilidade, portanto não poderá ser dispensada, salvo no caso de justa causa.
Quando o empregado (a) não cumpre com suas obrigações no trabalho, ou trabalha com preguiça, chega atrasado com frequência ou falta injustificadamente, orientamos que o empregador proceda á advertência verbal, depois 2 ou 3 advertências por escrito (aplicando esta regra para o mesmo motivo) caso o motivo ainda persista, para posteriormente aplicar suspensão, no qual será de 2 ou 3 suspensões.
Caso após todo este procedimento a empregada continuar faltando ou se atrasar sem justificativa, a empresa poderá dispensar por justa causa, lembrando que a empregada que se sentir prejudicada poderá ingressar com reclamatória trabalhista.
FONTE: Consultoria CENOFISCO