Qual é a data de saída a ser considerada no termo de rescisão de contrato de trabalho no caso de caracterização de abandono de emprego?
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A legislação é omissa neste sentido, porém, entendemos que a data da rescisão será aquela em que efetivamente ficar caracterizado o abandono de emprego, ou seja, a data de retorno do último AR recebido.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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