Para a alteração de horário de turno, qual o procedimento exigido?
A empresa pretende realizar alteração de horário de turno: Se a alteração na jornada e no horário de trabalho envolver trabalhadores em regime de turnos ininterruptos de revezamento, de que trata a Portaria MTE 412/2007, referida alteração só pode ser efetuada com a anuência do Ministério do Trabalho e Emprego e do sindicato representativo dos trabalhadores.
Por outro lado existe a possibilidade de alteração contratual de acordo com as normas da legislação consolidada, desde que o trabalhador concorde e que não haja prejuízos diretos ou indiretos.
Deve ser lavrado adendo contratual nesse sentido assinado pelas partes. Não há necessidade da participação do sindicato, embora seja recomendável.
FUNDAMENTO: CLT, artigos 9°, 444, e 468.
FONTE: Consultoria CENOFISCO