Apuração do espelho do ponto
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Empresa com menos de 10 funcionários pode adotar o sistema de controle de ponto com o período de 16 de um mês a 15 de outro? Qual a base legal?

Informamos que a legislação não obrigada as empresas com menos de dez empregados a ter controle de jornada, ficando assim a critério da empresa.

Em relação a apuração do espelho do ponto, entende-se que em havendo fiscalização a empresa poderá ser autuada pelo Auditor-Fiscal tendo em vista que a remuneração devida após a apuração somente será paga no mês seguinte ao pagamento do salário, estando assim, em atraso.

A Previdência Social e o FGTS seguem o regime de competência e no caso em tela, o valor apurado posterior estará sendo recolhimento fora da competência real, assim, não orienta-se este procedimento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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