Aviso prévio parcial
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Funcionário pede demissão e cumpre apenas 15 dias de aviso, qual é a data de pagamento das verbas rescisórias?

Tratando-se de aviso prévio cumprido parcialmente, de acordo com o artigo 21 da Instrução Normativa de nº 15/2010 do Ministério do Trabalho, o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de 10 dias, contados a partir da data de dispensa do cumprimento do aviso, salvo se o prazo final do aviso prévio ocorrer primeiro:

“Art. 21 - Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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