Empregador doméstico pagou sem querer um valor a maior de INSS para sua doméstica. Ele também paga o FGTS, então emite GFIP, neste caso, pode efetuar a compensação do valor pago para Previdência e informar através da GFIP?
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Informamos que a legislação é omissa quanto a possibilidade de compensação de valores recolhidos a maior do empregado doméstico, desta forma, orienta-se preventivamente o pedido de restituição do valor junto à própria RFB.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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