Empresa tomadora dos serviços do MEI
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Como será efetuado o cálculo e recolhimento da Previdência Social de um MEI pela empresa que contratou seus serviços?

Informamos que qualquer serviço prestado por MEI à pessoa jurídica, estará a empresa tomadora sujeita ao recolhimento da cota patronal de 20% sobre a remuneração paga ao MEI, bem como informá-lo em GFIP.

Em SEFIP deverá este MEI ser informado com a categoria 13 e no campo de múltiplos vínculos informar que o mesmo já contribui com o teto do salário de contribuição para que a alíquota de 11%(onze por cento) não seja calculada.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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