Como será efetuado o cálculo e recolhimento da Previdência Social de um MEI pela empresa que contratou seus serviços?
Informamos que qualquer serviço prestado por MEI à pessoa jurídica, estará a empresa tomadora sujeita ao recolhimento da cota patronal de 20% sobre a remuneração paga ao MEI, bem como informá-lo em GFIP.
Em SEFIP deverá este MEI ser informado com a categoria 13 e no campo de múltiplos vínculos informar que o mesmo já contribui com o teto do salário de contribuição para que a alíquota de 11%(onze por cento) não seja calculada.
FONTE: Consultoria CENOFISCO