Como calcular as férias coletivas para funcionários contratados pelo regime de tempo parcial?
A Medida Provisória nº 1.709-3/98, que acrescentou os arts. 58-A, 130-A e 476-A à CLT, faculta às empresas contratar empregados pelo regime de tempo parcial, cuja jornada semanal não pode exceder a 25 horas de trabalho.
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, na modalidade prevista na citada Medida Provisória, o empregado terá direito às férias, numa proporção inferior aos empregados contratados para trabalhar em tempo normal e não poderão ser excluídos das férias coletivas em face da paralisação da empresa.
Assim, não há impedimento legal para a concessão de férias coletivas aos empregados contratados em regime de tempo parcial, com os demais empregados contratados em jornada integral (normalmente 44 horas semanais). No entanto, o empregador deve ficar atento ao cálculo do gozo e da remuneração que obedece à seguinte tabela proporcional de férias, de acordo com o art. 130-A da CLT:
Jornada de Trabalho Semanal
|
Férias - Duração
|
Superior a
|
Até
|
Até 7 Faltas Injustificadas
|
8 ou mais Faltas Injustificadas
|
22 horas
|
25 horas
|
18 dias
|
9 dias
|
20 horas
|
22 horas
|
16 dias
|
8 dias
|
15 horas
|
20 horas
|
14 dias
|
7 dias
|
10 horas
|
15 horas
|
12 dias
|
6 dias
|
5 horas
|
10 horas
|
10 dias
|
5 dias
|
Igual ou inferior a 5 horas
|
8 dias
|
4 dias
|
O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido pela metade.
Se o período de férias coletivas for superior ao período adquirido pelo empregado nessas condições, a empresa pagará os dias excedentes como licença remunerada, em folha de pagamento.
Exemplo:
Empregado com jornada de 22 horas semanais tem seis meses na empresa (6/12 avos) e nesse período teve três faltas não justificadas, então, as férias proporcionais, de acordo com a tabela anterior correspondem a 9 dias (18 dias ÷ 12 x 6 = 9 dias).
Nessa situação, se a empresa conceder 20 dias de férias coletivas, ele receberá 9 dias como férias coletivas e os 11 dias restantes como licença remunerada.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
|