FGTS - Possibilidades de saque
Voltar

Quais são as possibilidades de saque do FGTS?

O art. 35 do Decreto nº 99.684/90 estabelece que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

- demissão sem justa causa;
- término do contrato por prazo determinado;
- aposentadoria;
- suspensão do trabalho avulso;
- falecimento do trabalhador;
- ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;
- quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de Neoplasia Maligna (Câncer);
-permanência da conta sem depósito por três anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 14/05/1990, e para o demais, a permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS;
-rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
-rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
-rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•