Para existir o banco de Horas é necessário que haja autorização através de CCT. Empresa é filiada a sindicato que não autoriza banco de Horas, caso faça quais são os riscos/consequências?
Segundo a Súmula 85 do TST será possível estabelecer acordo de compensação/banco de horas individualmente com os próprios empregados, contudo a redação do artigo 59 da CLT solicita a presença do sindicato.
O risco implicado será considerar as horas do banco como horas extras e em eventual processo trabalhista.
Dessa forma o tema ainda é polemico e não seria possível afirmar que o Banco de Horas somente valerá se houver acordo ou convenção.
FONTE: Consultoria CENOFISCO