Constituir o banco de horas
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Para existir o banco de Horas é necessário que haja autorização através de CCT. Empresa é filiada a sindicato que não autoriza banco de Horas, caso faça quais são os riscos/consequências?

Segundo a Súmula 85 do TST será possível estabelecer acordo de compensação/banco de horas individualmente com os próprios empregados, contudo a redação do artigo 59 da CLT solicita a presença do sindicato.

O risco implicado será considerar as horas do banco como horas extras e em eventual processo trabalhista.

Dessa forma o tema ainda é polemico e não seria possível afirmar que o Banco de Horas somente valerá se houver acordo ou convenção.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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