Quando um funcionário dá entrada em sua aposentadoria ou está em processo aguardando decisão do INSS, ele possui estabilidade provisória?
Em relação à estabilidade pré-aposentadoria:
De imediato observamos que não há dispositivo legal que determine a estabilidade no emprego para trabalhadores em período de pré-aposentadoria, podendo a empresa, conforme seu exclusivo interesse, rescindir sem justa causa o vínculo de emprego.
A estabilidade pré-aposentadoria, contudo, pode ser objeto de instrumento coletivo da categoria (acordo ou convenção), ou ainda por mera liberalidade da empresa, mediante regimento interno.
Assim, primeiramente deve o Consulente analisar a CCT, a fim de verificar eventual existência de cláusula sobre estabilidade provisória. Isso posto, caso não haja previsão em Convenção Coletiva que determine a estabilidade ao empregado que está prestes a se aposentar, a empresa pode demiti-lo sem justa causa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO