O salário maternidade devido à funcionária do microempreendedor individual será pago pela empresa ou INSS?
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O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual será pago diretamente pela Previdência Social.

Assim, quando do afastamento da empregada a mesma deverá dirigir-se diretamente à Previdência Social a fim de solicitar o seu benefício.

Base Legal – Lei nº8.213/91, art.72, §3º alterado pela lei nº12.470/11.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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