Empregador doméstico deve pagar os 12% sobre o salário base para o INSS, quando a sua empregada se afasta por licença maternidade? Qual o código de recolhimento?
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Durante o período em que a empregada doméstica estiver de licença maternidade, caberá ao empregador o recolhimento da contribuição previdenciária a alíquota de 12% sobre a remuneração, bem como do FGTS, caso o empregador tenha optado pelo depósito. O código da GPS será o 1619.

Base legal: Artigo 216, VIII do Decreto 3048/99 e Lei 8212/91

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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