Novas informações do CAGED
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As mudanças do CAGED serão obrigatórias a partir de que data. Quais os casos que terá de ser enviado diariamente?

A Portaria MTE nº 1.129/2014 determina que a partir de 21.09.2014, a Portaria MTE nº 1.129/2014 determina que as informações ao CAGED relativas a admissões deverão ser prestadas:

a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;

b) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho.

Para as demais admissões o prazo do dia 07 do mês subsequente permanece.

Assim, com a nova mudança das informações do CAGED, ao admitir o empregado, a empresa vai verificar se ele deu entrada ou está em seguro-desemprego, através do site do MTE, em link a ser disponibilizado para este fim.

Se o empregado estiver recebendo ou em vias de receber o seguro-desemprego, o CAGED deve ser informado no mesmo dia da admissão ou na data do registro, se houver ação fiscal pelo auditor fiscal do MTE.

Por outro lado, se o empregado não estiver em vias de receber ou recebendo o seguro-desemprego, a informação de admissão no CAGED vai se dar até o dia 7 do mês subsequente, como já era informado anteriormente.

O empregador terá acesso da informação do seguro-desemprego através da Internet no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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