Qual o critério para pagar o salário família, deve ser considerado o salário contratual ou o salário de contribuição em cada mês?
Informamos que nos termos do art. 4º da Portaria MF/MPS nº 19/14, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração, que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Todas as importâncias, que integram o salário-de-contribuição, serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
Salientamos que o valor das cotas do salário-família é reajustado pelo mesmo índice de reajuste dos benefícios pagos pela Previdência Social.
FONTE: Consultoria CENOFISCO