Pedido de demissão do aposentado por invalidez
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Funcionário aposentado por invalidez pode formalizar o pedido de demissão. Pode efetuar o saque o FGTS?

Informamos que o empregado aposentado por invalidez, inclusive em decorrência de acidente do trabalho, terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. Portanto, a empresa não poderá rescindi-lo, bem como não poderá ocorrer o pedido de demissão.

Embora o contrato de trabalho esteja suspenso o empregado terá direito, por ocasião do afastamento em virtude da aposentadoria por invalidez, ao saque do saldo da conta vinculada do FGTS, bem como levantamento das cotas do PIS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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