Os sócios de uma empresa de lucro presumido, podem estar na folha de pagamento?
Os sócios de uma empresa, desde que recebam remuneração pelo serviço prestado (pró-labore), devem contribuir para com o INSS na qualidade contribuinte individual obrigatório, conforme inciso XII do artigo 9º da IN 971/2009 da RFB.
Na folha de pagamento, os sócios comparecem agrupados como contribuintes individuais, conforme inciso II, § 9º do artigo 225 do Decreto 3.048/99 da Previdência Social, devendo contribuir com 11% de INSS limitado ao teto, sobre o pró-labore, e a empresa paga 20% patronal sobre o total da remuneração paga aos sócios, conforme inciso III do artigo 22 da lei 8.212/91.
Por final, não podem os sócios serem registrados na empresa, e comparecer na folha de pagamento como empregados, pois, os sócios não recebem salário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO