Regras para admissão de menor
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Quais são as regras e obrigações para admissão de menor de 18anos?

A empresa que contratar menores de 18 anos e maiores de 16 anos, poderá fazê-lo na condição de empregado, sem que seja menor aprendiz, assegurando-lhes todos os direitos trabalhistas e previdenciários, observando todos os encargos decorrentes da relação empregatícia.

Contudo, ao menor não será permitido o trabalho, nos termos do art. 405 da CLT:

I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho;

II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.

O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerão de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.
Será considerado prejudicial a moralidade do menor o trabalho:

a) prestado de qualquer modo em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;

b) em empresas circenses, em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;

c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral;

d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.
Os menores de 18 anos e maiores de 16 anos também não poderão exercer as atividades desenvolvidas na lista das piores formas de trabalho infantil - Lista - TIP, disponível no Decreto nº 6.481/2008.

De acordo com o artigo 404 da CLT, o menor de 18 anos não poderá trabalhar no horário noturno compreendido entre as 22h00min de um dia, até as 05h00min de outro.

O contrato de trabalho terá assinatura também do pai/mãe ou responsável legal pelo menor.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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