Rescisão antecipada do contrato de aprendiz
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Empresa pretende demitir menor aprendiz por antecipação de contrato, por falta injustificada a escola. Quais as verbas rescisórias. Qual o código de afastamento. Qual o código de saque do FGTS?

Considerando ser a rescisão contratual por ausência injustificada a escola que implique perda do ano letivo, será devido ao menor aprendiz:

- Saldo de salário;
- Férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário.

O campo 22 do TCRT deverá ser preenchido com o código RA2 - Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado.

Nesta modalidade de rescisão, conforme manual de orientação do site do MTE, não dá direito ao menor aprendiz ao saque do FGTS e multa dos 40%.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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