Direito a gozar férias
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Funcionário que ficou afastado por sete meses, tem direito a gozar e receber férias?

O empregado perde o direito a férias quando fica afastado por mais de seis meses dentro do mesmo período aquisitivo.

No caso em tela, se o afastamento de 7 meses foi dentro do mesmo período aquisitivo, o empregado não tem direito as férias desse período, ou seja, nem ao gozo nem a remuneração das mesmas.

Base Legal: art. 133 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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