Funcionário que ficou afastado por sete meses, tem direito a gozar e receber férias?
O empregado perde o direito a férias quando fica afastado por mais de seis meses dentro do mesmo período aquisitivo.
No caso em tela, se o afastamento de 7 meses foi dentro do mesmo período aquisitivo, o empregado não tem direito as férias desse período, ou seja, nem ao gozo nem a remuneração das mesmas.
Base Legal: art. 133 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO