Informamos que as férias deverão ser concedidas em um só período nos 12 meses subsequentes á data em que o empregado tiver adquirido o direito (completado o período aquisitivo), portanto não poderá o empregador conceder férias antecipadamente à empregada. Quanto ao fracionamento não há dispositivo legal a respeito, contudo não orientamos que seja fracionado. |