Empregada doméstica ainda não tem seu período aquisitivo completo para o gozo de férias, porém o empregador quer antecipar 16 dias e depois conceder a diferença dos dias após o período aquisitivo ser completado, é possível?
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Informamos que as férias deverão ser concedidas em um só período nos 12 meses subsequentes á data em que o empregado tiver adquirido o direito (completado o período aquisitivo), portanto não poderá o empregador conceder férias antecipadamente à empregada. Quanto ao fracionamento não há dispositivo legal a respeito, contudo não orientamos que seja fracionado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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