Estabilidade pré-aposentadoria
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Qual a estabilidade de funcionário em período de pré-aposentadoria?

Não há dispositivo legal que determine a estabilidade no emprego para trabalhadores em período de pré-aposentadoria, somente podendo haver previsão em instrumento coletivo da categoria (acordo ou convenção coletiva), ou ainda o regimento interno da empresa.

Em sendo assim, a empresa deverá observar o instrumento coletivo ou ainda o seu regimento interno, para verificar se existe previsão de tal direito e qual seria o período anterior a ser respeitado, caso não haja não há que se argumentar quanto a estabilidade pré-aposentadoria.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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