Empresa pode abolir a marcação de pondo eletrônico, no intervalo destinado para descanso e refeição?
Informamos que a marcação de intervalo e alimentação não é obrigatória, contudo deve haver a pré-assinalação desse horário.
Assim, considerando que a empresa adota o sistema de marcação eletrônica, esclarecemos que a empresa deverá efetuar a sinalização no ponto eletrônico do horário pré-assinalado campo jornada de trabalho - “P”.
A tolerância diária permitida por lei são 5 minutos não excedentes da entrada ou da saída do empregado, perfazendo total de 10 minutos diários, porém a convenção coletiva ou o regulamento interno da empresa poderão dilatar esses minutos.
Informamos ainda que também poderá ser aplicado esse limite na pausa para alimentação, ficando a critério da empresa, verificando ainda o posicionamento do respectivo sindicato.
Vale ainda mencionar que se a empresa adotar a pré-assinalação da pausa para alimentação, o limite de tolerância para esta pausa será verificado por alguém responsável, já que no ponto não irá constar a marcação direta pelo próprio empregado.
Base legal: Art. 58, § 1º e art. 74, § 2º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO