Pagamento do auxílio creche
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Empresa possui a extensão da licença maternidade de 4 para 6 meses conforme legislação, podemos a partir disso iniciar o pagamento do auxílio creche ou amamentação após o retorno da mãe ao trabalho?

Nos termos do § 1º do art. 389 da CLT e artigo 7º, inciso XXV da Constituição Federal, os estabelecimentos em que trabalhem, pelo menos, 30 mulheres com mais de 16 anos de idade devem possuir local apropriado para guarda, sob vigilância e assistência dos filhos desde o nascimento até 05 anos de idade em creches e pré-escolas.

Na falta de local apropriado na empresa, o empregador pode utilizar-se de creches distritais mantidas, diretamente ou por meio de convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, SESC ou entidades sindicais ou ainda, pelo sistema de reembolso-creche.

Nos termos da Portaria nº 3.296/86, de 03/09/86, alterada pela Portaria MTb nº 670/97, combinada com o artigo 7º, inciso XXV da Constituição Federal, em substituição à obrigatoriedade de se manter local apropriado onde seja permitida a empregada-mãe guardar seus filhos, a empresa poderá adotar o sistema de reembolso-creche, desde que obedecidos os seguintes requisitos:

a) o reembolso-creche deve cobrir, integralmente, as despesas efetuadas com o pagamento da creche de livre escolha da empregada-mãe ou outra modalidade de prestação de serviço desta natureza, pelo menos até os 05 anos de idade da criança, nas condições, prazos e valor estipulados em acordo ou Convenção Coletiva;

b) conceder o benefício a toda empregada-mãe, independentemente do número de mulheres do estabelecimento, e sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade;

c) dar ciência às empregadas da existência do sistema e dos procedimentos necessários para utilização do benefício, com afixação de avisos em locais visíveis e de fácil acesso aos empregados;

d) efetuar o reembolso-creche até o 3º dia útil da entrega do comprovante das despesas efetuadas, pela empregada-mãe, com a mensalidade da creche.

A implantação do sistema de reembolso-creche depende de prévia estipulação em acordo ou Convenção Coletiva de trabalho, devendo ser consultado para verificar em qual momento deverá iniciar o seu pagamento.

Com relação a amamentação dispõe a legislação até que a criança complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois períodos de descanso de meia hora cada um — CLT, art. 396. Portanto, assim que a empregada retornar e se o bebê ainda não tiver completado 06 meses terá direito a este período de amamentação.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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