Suprimir a hora extra
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Empresa possui alguns funcionários que fazem e recebe hora extra mensalmente só que a empresa irá mudar a escala e suprimir a hora extra. Como proceder?

Informamos que o Tribunal Superior do Trabalho, por intermédio da Súmula TST nº 291, estabelece que quando a empresa suprimir total ou parcialmente as horas extras prestadas habitualmente pelo empregado, durante pelo menos um ano, deverá pagar ao empregado uma indenização, cujo valor corresponderá ao de um mês de horas extras suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço extraordinário.

O cálculo deverá ser efetuado observando-se a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

Orientamos ainda que seja consultado o respectivo sindicato.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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