Quais os procedimentos para a empresa contratar menor aprendiz e quais tipo de encargos que deve pagar, na demissão e aviso prévio?
Informamos primeiramente que os encargos da empresa sobre a remuneração paga ao menor aprendiz são os mesmos encargos que ela tem sobre a remuneração paga aos demais empregados.
O que difere apenas é o recolhimento de FGTS, que para os menores aprendizes é 2% (dois por cento).
No tocante a rescisão do contrato de aprendizagem, informamos que a legislação trata de situações específicas para rescisão de contrato do menor aprendiz observadas pelo art. 433 da CLT e pelo manual da aprendizagem, desta feita, não determina a rescisão antes do prazo previsto para o término ou visando para uma recontratação normal.
FONTE: Consultoria CENOFISCO