Retirada do pró-labore sem faturamento
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Empresa iniciou as atividades recentemente, por enquanto sem emitir nota fiscal, os sócios não querem no momento retirar o pró-labore, que está determinado no contrato social; é obrigatório a retirada do mesmo e o recolhimento do INSS ou pode se retirar apenas quando houver faturamento ? Deve ser alterado o contrato social?

A retirada de pró-labore pelos sócios é determinada no contrato social quando da constituição da pessoa jurídica onde deverá constar também clausula sobre distribuição de lucros.

Entretanto, a ausência de faturamento nos primeiros tempos de constituição da empresa, comprovada pela não emissão de documentos fiscais, denota também a ausência de fato gerador de renda, que pode também ser comprovada por meios contábeis.

Assim, em nosso entender, não há a necessidade de alteração contratual enquanto não houver faturamento comprovado contabilmente e consequentemente ausência de retirada de pró-labore.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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