Vendedores externos admitidos com base no Art. 62 da CLT, trabalhadores sem controle de jornada de trabalho. Como podemos descontar as faltas?
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nformamos que se o empregado é contratado nos moldes do art.62 da CLT está dispensado do controle de jornada, desta forma, a empresa não tem como descontar as faltas do empregado, sendo a punição o não recebimento de comissões sobre as vendas que seriam realizadas naquele dia.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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