Aposentadoria negada por débito da empresa
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O que o empregado deve fazer quando tem a aposentadoria negada porque a empresa não efetuou os recolhimentos do INSS? Quem deverá ser punido a empresa ou o órgão que não fiscalizou?

Informamos que a Previdência Social não poderá se negar a conceder o benefício tendo em vista o princípio da automaticidade das prestações.

Este princípio implica na obrigação do órgão previdenciário pagar as prestações previdenciárias aos segurados empregados e trabalhadores avulsos e seus dependentes, independente do empregador ter recolhido sua contribuição, pois o ônus de fiscalizar pertence ao órgão fiscalizador e não ao segurado. O direito subjetivo do segurado empregado não pode ser obstado em virtude de falta de cumprimento da obrigação principal de custeio do empregador ou do responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.

Assim, poderá o empregado ingressar com recurso na própria Previdência Social, e no indeferimento do recurso somente através de ação judicial.

Outrossim, a punição é da empresa uma vez que a obrigação destes recolhimentos é da empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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