Contratado em outra empresa sem baixa na CTPS
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Funcionário foi demitido por justa causa em uma empresa e entra na justiça para recorrer. A empresa não assina a carteira de trabalho deste funcionário, e ele está parado. Ele pode começar a trabalhar em outra empresa com registro?

Informamos que não há previsão em lei determinando que o empregado somente possa ser registrado em outra empresa após a baixa na CTPS do contrato anterior, portanto o novo empregador poderá registrar o empregado normalmente, cumprindo com todas as obrigações conferidas em lei sobre registro e anotação na CTPS, em nada prejudicando o contrato em aberto com outra empresa.

A empresa que não procedeu ao registro ou á baixa do contrato, que arcará com a penalidade pela fiscalização ou de reclamatória trabalhista, por não ter cumprido com suas obrigações.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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