Qual a orientação atual a respeito do desconto de DSR para funcionários mensalistas?
Informamos que para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.
Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário.
A empresa poderá descontar do empregado os dias da semana que ela faltou, bem como o DSR, contudo não desconta o feriado (caso tenha algum na semana de falta ou atraso) pelo mesmo ser um dia que o empregado tem direito de receber sem prestar serviço.
Caso a empresa nunca tenha descontado o DSR mesmo que o empregado tenha faltado ou atrasado, não poderá descontar a partir de agora, para que não seja considerado alteração contratual.
Base legal: Art. 6º da Lei 605/49 e art. 468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO