Desconto no DSR por atraso
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Qual a orientação atual a respeito do desconto de DSR para funcionários mensalistas?

Informamos que para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.

Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário.

A empresa poderá descontar do empregado os dias da semana que ela faltou, bem como o DSR, contudo não desconta o feriado (caso tenha algum na semana de falta ou atraso) pelo mesmo ser um dia que o empregado tem direito de receber sem prestar serviço.

Caso a empresa nunca tenha descontado o DSR mesmo que o empregado tenha faltado ou atrasado, não poderá descontar a partir de agora, para que não seja considerado alteração contratual.

Base legal: Art. 6º da Lei 605/49 e art. 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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