Sócio com recolhimento de FGTS
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O sócio de uma Empresa de Sociedade Limitada poderá fazer recolhimento de FGTS?

Esclarecemos que de acordo com o art. 8º do Decreto 99.684/90, que consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS estabelece que as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não-empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.

Observa-se que será estendida aos sócios-gerentes, sócios-diretores ou outros cargos de sociedade quaisquer, independentemente de terem ou não efetiva e intensa participação na gestão do negócio e de seus lucros e perdas, a aplicação dos mesmos procedimentos definidos para o diretor não empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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