A legislação exige a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 do Microempreendedor Individual (MEI)?
A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, nos termos do art. 1º da Portaria CAT nº 162/08, não se estende ao Microempreendedor Individual (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/06.
Nos termos do art. 91 da Resolução CGSN nº 94/11, considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/02, optante pelo SIMPLES Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendários anteriores e em curso de até R$ 60.000,00 e que:
a) exerça tão somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/11;
b) possua um único estabelecimento;
c) não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
d) não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 96 da referida Resolução.
Base legal: citada no texto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO