Qual o piso salarial do funcionário do MEI?
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O empregado do Microempreendedor Individual (MEI) não pode receber mais do que o piso da categoria do sindicato da paridade profissional da atividade do MEI. Portanto, o piso é aquele definido pelo sindicato ou o salário mínimo nacional, atualmente em R$ 724,00.

FUNDAMENTO: Resolução CGSN 94/2011, artigo 96.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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