Aposentadoria de funcionária
Voltar

Trabalhadora contribuiu por 30 anos e tem 48 anos de idade. Pode solicitar aposentadoria pelo valor de integral. Terá que pagar pedágio?

Informamos que a aposentadoria por tempo de contribuição integral é assegurada a trabalhadora mulher que comprovar pelo menos 30 anos de contribuição.

Na aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima. Assim para requerer a aposentadoria proporcional as mulheres deverão ter 48 anos de idade e 25 de contribuição.

Neste caso, pelo fato da segurado já ter trinta anos de contribuição se aposentará integralmente e não haverá o pedágio.

Lembramos que o pedágio é apenas para a aposentadoria proporcional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•