Trabalhadora contribuiu por 30 anos e tem 48 anos de idade. Pode solicitar aposentadoria pelo valor de integral. Terá que pagar pedágio?
Informamos que a aposentadoria por tempo de contribuição integral é assegurada a trabalhadora mulher que comprovar pelo menos 30 anos de contribuição.
Na aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima. Assim para requerer a aposentadoria proporcional as mulheres deverão ter 48 anos de idade e 25 de contribuição.
Neste caso, pelo fato da segurado já ter trinta anos de contribuição se aposentará integralmente e não haverá o pedágio.
Lembramos que o pedágio é apenas para a aposentadoria proporcional.
FONTE: Consultoria CENOFISCO