Contribuição pelo teto máximo
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Contribuinte individual presta serviços para uma empresa, onde o INSS é retido nos RPAs. É obrigatório ser recolhido o INSS sobre o teto máximo, e caso não tenha sido recolhido tem que ser pago a diferença até atingir o teto máximo, ou fica a critério do Contribuinte?

Informamos que o salário de contribuição do segurado contribuinte individual é a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

Assim, para o desconto previdenciário deverá ser observado sempre os valores que este segurado recebeu no decorrer do mês. Portanto, dentro do mês, poderá a contribuição previdenciária deste segurado ser ou não sobre o teto, vai depender dos valores por ele recebido dentro do mês.

Base Legal – IN RFB nº971/09, art.55, III, “d”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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