Empresa é obrigada a abonar as horas que o empregado gasta ao ir no cartório eleitoral emitir o título?
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Esclarecemos que por analogia do previsto no inciso V do artigo 473 da CLT, a empresa deverá abonar a ausência do empregado para regularização do título de eleitor ou mesmo para emissão do título, mediante apresentação pelo empregado, de comprovante de comparecimento no cartório eleitoral.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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