Quando existe a transferência de funcionários, devem ser informados os meses que o funcionário trabalhou em cada uma das empresas em que esteve durante o ano. Existe um procedimento específico para esta operação?
Em relação á RAIS, orientamos conforme manual da RAIS ano base 2013:
Nos casos de transferência do empregado ou redistribuição/cessão do servidor, informar conforme abaixo:
Informações da admissão
B.1) Admissão/provimento ou transferência/movimentação
B.2) Data informar o dia, mês e ano de admissão/provimento do empregado/servidor na empresa/entidade ou a data da transferência/movimentação para o novo local de trabalho.
B.3) Código e tipo de admissão/provimento clique no ícone e selecione o código do tipo de admissão/provimento ou transferência/movimentação do empregado/servidor:
3. Transferência de empregado oriundo de estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa com ônus para a cedente.
4. Transferência de empregado oriundo de estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa sem ônus para a cedente.
Informações do desligamento
F.1) Desligamento/vacância ou transferência/movimentação
F.2) Data informar dia e mês em que ocorreu o desligamento/vacância ou a transferência/movimentação do empregado/servidor.
F.3) Código e descrição clique no ícone e selecione o código do tipo de desligamento/vacância ou transferência/movimentação, o qual só deve ser informado se tiver ocorrido durante o ano-base, observando-se o preenchimento correto da causa:
30. Transferência de empregado entre estabelecimentos da mesma empresa ou para outra empresa, com ônus para a cedente.
31. Transferência de empregado entre estabelecimentos da mesma empresa ou para outra empresa, sem ônus para a cedente.
Notas:
I nos casos de transferência do empregado ou redistribuição/cessão do servidor, informar conforme abaixo:
a) pelo estabelecimento cedente ou empresa/entidade incorporada:
• Data de admissão a data de assinatura do contrato;
• Data do desligamento a data da transferência ou redistribuição/cessão, mais o código da causa correspondente.
b) pelo estabelecimento receptor/requisitante ou empresa/entidade incorporadora:
• Data de Admissão a data da transferência ou redistribuição/requisição, mais o código correspondente;
• Data do Desligamento conforme rescisão ou retorno do empregado/servidor ou deixar em branco.
FONTE: Consultoria CENOFISCO