Procedimento para transferência
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Quando existe a transferência de funcionários, devem ser informados os meses que o funcionário trabalhou em cada uma das empresas em que esteve durante o ano. Existe um procedimento específico para esta operação?

Em relação á RAIS, orientamos conforme manual da RAIS ano base 2013:

Nos casos de transferência do empregado ou redistribuição/cessão do servidor, informar conforme abaixo:

Informações da admissão

B.1) Admissão/provimento ou transferência/movimentação

B.2) Data – informar o dia, mês e ano de admissão/provimento do empregado/servidor na empresa/entidade ou a data da transferência/movimentação para o novo local de trabalho.

B.3) Código e tipo de admissão/provimento – clique no ícone e selecione o código do tipo de admissão/provimento ou transferência/movimentação do empregado/servidor:

3. Transferência de empregado oriundo de estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa com ônus para a cedente.

4. Transferência de empregado oriundo de estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa sem ônus para a cedente.

Informações do desligamento

F.1) Desligamento/vacância ou transferência/movimentação

F.2) Data – informar dia e mês em que ocorreu o desligamento/vacância ou a transferência/movimentação do empregado/servidor.

F.3) Código e descrição – clique no ícone e selecione o código do tipo de desligamento/vacância ou transferência/movimentação, o qual só deve ser informado se tiver ocorrido durante o ano-base, observando-se o preenchimento correto da causa:

30. Transferência de empregado entre estabelecimentos da mesma empresa ou para outra empresa, com ônus para a cedente.

31. Transferência de empregado entre estabelecimentos da mesma empresa ou para outra empresa, sem ônus para a cedente.

Notas:

I – nos casos de transferência do empregado ou redistribuição/cessão do servidor, informar conforme abaixo:

a) pelo estabelecimento cedente ou empresa/entidade incorporada:
• Data de admissão – a data de assinatura do contrato;
• Data do desligamento – a data da transferência ou redistribuição/cessão, mais o código da causa correspondente.

b) pelo estabelecimento receptor/requisitante ou empresa/entidade incorporadora:
• Data de Admissão – a data da transferência ou redistribuição/requisição, mais o código correspondente;
• Data do Desligamento – conforme rescisão ou retorno do empregado/servidor ou deixar em branco.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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