Pessoa física precisa contratar técnica em enfermagem para trabalhar na residência, durante uma hora, todos os dias, de domingo a sábado. Como será o referido registro com relação às férias, 13º salário, DSR?
Informamos que empregado doméstico é considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
Desta forma, se a prestação de serviço se dará no moldes acima se trata de um empregado doméstico, independente da denominação da função.
A nova redação dada pela Lei nº 11.324/06 ao art. 3º da Lei nº 5.859/72 prevê que o empregado doméstico terá direito à férias anuais remuneradas de 30 dias com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família independente de sua jornada de trabalho.
O 13º salário será com base na remuneração integral.
Com a publicação da Lei nº 11.324/06, que revogou a alínea “a” do art. 5º da Lei nº 605/49, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos, a partir de 20/07/2006.
Contudo, poderá as partes (empregador e empregado doméstico) ajustarem a folga em outro dia da semana.
De acordo com o Manual do Trabalhador Doméstico, divulgado no sítio do MTE, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana, nos termos do art. 9º da Lei nº 605/49.
Lembramos que todo empregado tem direito a uma folga semanal, de preferência aos domingos.
Para as mulheres a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo.
Base Legal - Art. 386 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO