Falta para tirar carteira de motorista
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Funcionário quer fazer aulas de autoescola, a empresa é obrigada a abonar. Podemos descontar as horas faltantes no fechamento da folha ou nas férias?

Questiona o Consulente se a falta ao trabalho para tirar carteira de motorista, como frequentar aulas na auto escola é considerada como falta justificada.

- FALTA INJUSTIFICADA – Carteira de Motorista:

De imediato vale salientar que a legislação trabalhista vigente não traz previsão para o abono de faltas decorrente a retirar carteira de habilitação CNH, ou mesmo permite ausência para renovação da mesma, sendo lícito, portanto, o desconto no salário do empregado das faltas eventualmente ocorridas no período.

Note-se que, não se trata o documento apresentado pelo trabalhador como efetivo documentos determinados pelo artigo 473 da CLT, ao qual determina que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.

Entretanto, deverá o empregador observar o conteúdo do documento coletivo da categoria profissional, o qual, possuindo cláusula mais benéfica a respeito, ou mesmo dispondo como justificada a ausência do trabalhador para retirada da carteira de habilitação, obrigatoriamente deverá ser respeitado.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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