Em que condições o trabalhador avulso pode solicitar o saque do FGTS e quais os documentos necessários?
O trabalhador avulso pode solicitar o saque do FGTS quando houver a suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias. Decorridos 90 dias de suspensão total do trabalho avulso e, de posse da Declaração fornecida pelo Sindicato ou pelo Órgão Local de Gestão de Mão de Obra (OGMO), o trabalhador poderá solicitar o saque desde que, na data da solicitação, permaneça com todas suas atividades de avulso suspensas.
Os documentos necessários são:
- Documento de Identificação pessoal com foto;
- Número da Inscrição no PIS/PASEP;
- Declaração de Suspensão Total do Trabalho Avulso, preenchido pelo Sindicato/OGMO, em modelo padrão da CAIXA.
FONTE: Consultoria CENOFISCO