Cancelamento do convênio médico
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A empresa pode a qualquer momento cancelar o benefício do Convênio Médico sem que haja qualquer impasse que ligue isso a “direito adquirido”?

Informamos que o art. 468 da CLT determina que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Desta forma, a retirada do convênio médico não poderá ocorrer por caracterizar uma alteração contratual com prejuízo ao empregado.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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