Como a empresa deve proceder caso a desoneração não tenha sido efetuada em algum mês. Existe alguma forma de compensar?
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Informamos que se a empresa está sujeita à desoneração da folha de pagamento e não tenha realizado o recolhimento da contribuição sobre o faturamento, deverá compensar a cota patronal (20%) recolhida indevidamente em SEFIP e recolher o DARF sobre o faturamento atualizado com juros e multa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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