Sobre o aviso prévio indenizado deve incidir o INSS?
Todas as rescisões contratuais a partir de 13/01/2009, data da publicação do Decreto 6.727/09, deverão ter a contribuição previdenciária sobre a parcela aviso prévio indenizado, que deverá ser somado com as demais verbas remuneratórias para a constituição da base de cálculo da contribuição.
Por seu turno, o 13º indenizado também sofrerá a cobrança da contribuição, porém será somado com o 13º rescisório para a constituição da base de cálculo em separado, como é de costume.
FONTE: Consultoria CENOFISCO