Qual é o valor da multa pela não contratação de portadores de necessidades especiais?
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Segundo dispõe a Portaria MF 19/2014: IV - o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 1.812,87 (um mil, oitocentos e doze reais e oitenta e sete centavos) a R$ 181.284,63 (cento e oitenta e um mil e duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos); A critério da fiscalização da Receita Federal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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