Aposentado por invalidez pede demissão
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Funcionário foi afastado por auxílio doença e o INSS concedeu aposentadoria por invalidez, o funcionário pode pedir demissão?

Informamos que a aposentadoria por invalidez não é definitiva, ficando o contrato de trabalho suspenso, não devendo ser rescindido, conforme dispõe o artigo 475 da CLT.

Como o contrato está suspenso e o empregado incapacitado ao trabalho, não há que se falar em dispensa ou pedido de demissão, uma vez que o ASO (atestado de saúde ocupacional) vai determinar a sua inaptidão.

O ASO inapto é circunstância impeditiva para homologação.

O contrato ficará suspenso até que a aposentadoria por invalidez seja cessada ou requerida aposentadoria por tempo de contribuição.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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