Funcionário foi afastado por auxílio doença e o INSS concedeu aposentadoria por invalidez, o funcionário pode pedir demissão?
Informamos que a aposentadoria por invalidez não é definitiva, ficando o contrato de trabalho suspenso, não devendo ser rescindido, conforme dispõe o artigo 475 da CLT.
Como o contrato está suspenso e o empregado incapacitado ao trabalho, não há que se falar em dispensa ou pedido de demissão, uma vez que o ASO (atestado de saúde ocupacional) vai determinar a sua inaptidão.
O ASO inapto é circunstância impeditiva para homologação.
O contrato ficará suspenso até que a aposentadoria por invalidez seja cessada ou requerida aposentadoria por tempo de contribuição.
FONTE: Consultoria CENOFISCO