Existe alguma previsão legal que obriga a empresa a implantar ginástica laboral para seus funcionários?
A concessão de ginástica laboral, não é obrigatório, sendo a concessão liberalidade do empregador ou obrigação proveniente de disposição estabelecida em acordo ou convenção coletiva.
Entretanto, uma vez iniciado seu fornecimento por mera liberalidade do empregador, o benefício passa automaticamente a fazer parte do contrato, integrando ao patrimônio jurídico do trabalhador, não sendo possível sua supressão.
Assim, a empresa poderá adicionar uma clausula no contrato de trabalho como sendo uma obrigatoriedade, tendo em vista que é um benefício ao empregado, ou seja, a empresa esta beneficiado seus empregados.
FONTE: Consultoria CENOFISCO